A Câmara dos Conselheiros será composta por 200 conselheiros escolhidos em números iguais a partir das indicações apresentadas pelas vinte Regiões Eleitorais e Administrativas Mundiais, conforme definido nos Artigos 2.5. e 2.6., dez de cada Região.1
As nomeações para membros da Câmara dos Conselheiros serão feitas pelos professores e estudantes de universidades e faculdades e de academias e institutos científicos dentro de cada região eleitoral e administrativa mundial. Os nomeados podem ser pessoas fora do meio acadêmico, de qualquer condição de vida, bem como pessoas dentro dele.
Os nomeados à Câmara dos Conselheiros de cada Região Eleitoral e Administrativa Mundial reduzirão, mediante votação entre si, o número de nomeados para não menos de duas vezes nem mais de três vezes o número a ser eleito.
Os nomeados para servir como membros da Câmara dos Conselheiros devem ter pelo menos 25 anos de idade e prestarão um juramento de serviço à humanidade. Não haverá requisito de residência, e um nomeado não precisa ser residente da região pela qual foi nomeado ou eleito.
Os membros da Câmara dos Conselheiros de cada região serão eleitos pelos membros das outras duas câmaras do Parlamento Mundial da respetiva região.
Os Conselheiros serão eleitos para cumprir mandatos de dez anos. Metade dos membros da Câmara dos Conselheiros será eleita a cada cinco anos. Os Conselheiros podem cumprir mandatos sucessivos sem limite. Cada Conselheiro terá um voto.
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- Lista de universidades, faculdades e academias e institutos científicos nomeadores
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Referências:
Página atualizada pela última vez: 2026-07-11
