Credenciamento de Imprensa

(tipo de participante externo no Parlamento)

A acreditação de imprensa é concedida aos membros da imprensa (impressa, fotográfica, rádio, televisão, cinema, agências de notícias e mídia online) que representam uma organização de mídia legítima.

# Nome da Organização País Notas

Referências:

1. Seção 19.3, Artigo 19 da Constituição para a Federação da Terra (CFoE).

Página atualizada pela última vez: 2026-07-11