Câmara das Nações

(câmara do Parlamento Mundial)

A Câmara das Nações é composta por delegados nacionais eleitos ou nomeados por procedimentos a serem determinados por cada governo nacional com a seguinte base:1

1. Um delegado nacional de cada nação de pelo menos 100.000 habitantes, mas menos de 10.000.000 de habitantes.

2. Dois delegados nacionais de cada nação de pelo menos 10.000.000 de habitantes, mas menos de 100.000.000 de habitantes.

3. Três delegados nacionais de cada nação de 100.000.000 de habitantes ou mais.

As nações de menos de 100.000 habitantes podem unir-se em grupos com outras nações para efeitos de representação na Câmara das Nações.

Os delegados nacionais serão eleitos ou nomeados para cumprir mandatos de cinco anos, e podem ser eleitos ou nomeados para cumprir mandatos sucessivos sem limite. Cada delegado nacional terá um voto.

Qualquer pessoa que venha a servir como delegado nacional deverá ser cidadã, durante pelo menos dois anos, da nação a ser representada, deverá ter pelo menos 21 anos de idade e prestará um juramento de serviço à humanidade.

Diagrama de assentos da Câmara das Nações (HoN)
Visite o site oficial da Câmara das Nações
Referências:

1. Seção 19.3, Artigo 19 da Constituição para a Federação da Terra (CFoE).

Página atualizada pela última vez: 2026-07-11